Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, II da Constituição Federal e artigo 20 da Lei Municipal nº. 4.954/2005 cc Lei Complementar Federal 152/2015.
Requisitos:
REQUISITOS |
HOMEM |
MULHER |
Idade |
75 anos |
75 anos |
Reajuste |
Índice do Regime Geral |
Índice do Regime Geral |
Forma de cálculo |
Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.43 e parágrafos). |
Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.43 e parágrafos.) |
Como requerer: a aposentadoria será automática e ocorrerá por ato, com vigência a partir do dia em que o servidor completou a idade de 75 anos.
Documentos originais necessários:
1. RG;
2. CPF;
3. Título de Eleitor;
4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
5. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
6. Comprovante de endereço;
7. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
8. Holerite recente
9. Declaração de Ausência de Acumulação para fins do disposto no art. 37§10º e art. 40§6º da Constituição Federal.