IPMO - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos-SP
Aposentadoria Especial de Professor

Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, III, “a” e § 5º da Constituição Federal cc Artigo 21 e 23 da Lei Municipal nº. 4.954/2005.

Professores em atividade de magistério no estabelecimento de ensino básico, contam com redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição, como apresentado abaixo:

REQUISITOS

HOMEM PROFESSOR

MULHER PROFESSORA

Tempo de contribuição na atividade de magistério

30 anos

25 anos

Idade

55 anos

50 anos

Tempo de serviço público

10 anos

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Reajuste

Índice do Regime Geral

Índice do Regime Geral

Forma de cálculo

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (art. 43 e parágrafos).

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.43 e parágrafos).

 

Regra de transição
Regra de transição 1 (Artigo 2º da EC 41/2003): cc Artigo 44 e 23 da Lei Municipal nº. 4.954/2005.

Professores em atividade de magistério no estabelecimento de ensino básico, contam com redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição, como apresentado abaixo:



REQUISITOS

HOMEM

MULHER

Tempo de contribuição na atividade de magistério

30 anos

25 anos

Idade

55 anos

50 anos

Tempo no serviço público

20 anos

20 anos

Tempo na carreira

10 anos

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Data de ingresso no serviço público

Até 31/12/2003

Até 31/12/2003

Reajuste

Paridade

Paridade

Forma de cálculo

Integral, baseado na última remuneração de contribuição (vale saber: salário base e demais vantagens incorporadas)

Integral, baseado na última remuneração de contribuição (vale saber: salário base e demais vantagens incorporadas)

 

Como requerer:
Comparecer a sede do IPMO para atendimento (das 9h as 12h e das14h as 17h)
Dúvidas pelos telefones: (14) 3603-1900
Documentos originais necessários:
1. RG;
2. CPF;
3. Título de Eleitor;
4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
5. Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);

6. Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ourinhos;

7. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
8. Comprovante de endereço;
9. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
10. Holerite recente

11. Declaração de Ausência de Acumulação para fins do disposto no art. 37§10º e art. 40§6º da Constituição Federal.