Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal - Artigo 21 da Lei Municipal nº. 4.954/2005.
REQUISITOS |
HOMEM |
MULHER |
Tempo de contribuição |
35 anos |
30 anos |
Idade |
60 anos |
55 anos |
Tempo de serviço público |
10 anos |
10 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
5 anos |
Reajuste |
Índice do Regime Geral |
Índice do Regime Geral |
Forma de cálculo |
Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.43 e parágrafos). |
Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.43 e parágrafos.) |
Regras de transição
Regra de transição 1 (Artigo 2º da EC 41/2003) – art. 45 da Lei Municipal 4.954/2005:
REQUISITOS |
HOMEM |
MULHER |
Tempo de contribuição |
35 anos |
30 anos |
Idade |
53 anos |
48 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
5 anos |
Data de ingresso no serviço público |
Até 16/12/1998 |
Até 16/12/1998 |
Reajuste |
Índice do Regime Geral |
Índice do Regime Geral |
Forma de cálculo |
Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.45 e parágrafos; art.43 e parágrafos). |
Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.45 e parágrafos; art.43 e parágrafos). |
*Pedágio: período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que faltaria em 16/12/1998 para completar o tempo necessário de contribuição.
Regra de transição 2 (Artigo 6º da EC 41/2003): art. 44 da Lei Municipal 4.954/2005
REQUISITOS |
HOMEM |
MULHER |
Tempo de contribuição |
35 anos |
30 anos |
Idade |
60 anos |
55 anos |
Tempo no serviço público |
20 anos |
20 anos |
Tempo na carreira |
10 anos |
10 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
5 anos |
Data de ingresso no serviço público |
Até 31/12/2003 |
Até 31/12/2003 |
Reajuste |
Paridade |
Paridade |
Forma de cálculo |
Integral, baseado na última remuneração de contribuição (vale saber: salário base e demais vantagens incorporadas) |
Integral, baseado na última remuneração de contribuição (vale saber: salário base e demais vantagens incorporadas) |
Regra de transição 3 (Artigo 3º da EC 47/2005): art. 45-A da Lei Municipal 4.954/2005
REQUISITOS |
HOMEM |
MULHER |
Tempo de contribuição |
35 anos |
30 anos |
Idade* |
60 anos |
55 anos |
Tempo no serviço público |
25 anos |
25 anos |
Tempo na carreira |
15 anos |
15 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
5 anos |
Data de ingresso no serviço público |
Até 16/12/1998 |
Até 16/12/1998 |
Reajuste |
Paridade |
Paridade |
Forma de cálculo |
Integral, baseado na última remuneração de contribuição (vale saber: salário base e demais vantagens incorporadas) |
Integral, baseado na última remuneração de contribuição(vale saber: salário base e demais vantagens incorporadas) |
*Obs.: A idade será reduzida em 01(um) ano, para cada ano de contribuição que exceder o mínimo necessário
Como requerer:
Comparecer a sede do IPMO para atendimento (das 9h as 12h e das14h as 17h)
Dúvidas pelos telefones: (14) 3603-1900
Documentos originais necessários:
1. RG;
2. CPF;
3. Título de Eleitor;
4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
5. Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);
6. Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ourinhos;
7. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
8. Comprovante de endereço;
9. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
10. Holerite recente
11. Declaração de Ausência de Acumulação para fins do disposto no art. 37§10º e art. 40§6º da Constituição Federal.