IPMO - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos-SP
Aposentadoria Voluntária Por Idade

Fundamento legal: Artigo 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal e art. 22 da Lei Municipal 4954/2005
Requisitos: 

REQUISITOS

HOMEM

MULHER

Idade

65 anos

60 anos

Tempo de serviço público

10 anos

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Reajuste

Índice do Regime Geral

Índice do Regime Geral

Forma de cálculo

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994, proporcionais ao tempo de contribuição.

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994, proporcionais ao tempo de contribuição.


Como requerer: comparecer a sede do IPMO para atendimento das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00.

Dúvidas: (14) 3603-1900
Documentos originais necessários:

1. RG;
2. CPF;
3. Título de Eleitor;
4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
5. Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);

6. Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ourinhos;

7. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
8. Comprovante de endereço;
9. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
10. Holerite recente

11. Declaração de Ausência de Acumulação para fins do disposto no art. 37§10º e art. 40§6º da Constituição Federal.