Fundamento legal: Artigo 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal e art. 22 da Lei Municipal 4954/2005
Requisitos:
REQUISITOS |
HOMEM |
MULHER |
Idade |
65 anos |
60 anos |
Tempo de serviço público |
10 anos |
10 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
5 anos |
Reajuste |
Índice do Regime Geral |
Índice do Regime Geral |
Forma de cálculo |
Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994, proporcionais ao tempo de contribuição. |
Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994, proporcionais ao tempo de contribuição. |
Como requerer: comparecer a sede do IPMO para atendimento das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00.
Dúvidas: (14) 3603-1900
Documentos originais necessários:
1. RG;
2. CPF;
3. Título de Eleitor;
4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
5. Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);
6. Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ourinhos;
7. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
8. Comprovante de endereço;
9. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
10. Holerite recente
11. Declaração de Ausência de Acumulação para fins do disposto no art. 37§10º e art. 40§6º da Constituição Federal.