Fundamento legal: Artigos 24 a 33 da Lei Municipal nº. 4954/2005.
Requisitos:
A pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao conjunto dos dependentes do segurado quando do seu falecimento, nos termos do disposto no art. 10, 11 e 12 da Lei 4.954/2005.
As pensões distinguem-se quanto à natureza, em vitalícias e temporárias, e havendo mais de uma habilitação serão rateadas conforme sua natureza na forma do disposto nos arts. 27, 28 e 29 da Lei Municipal 4.954/2005.
O direito à percepção de cada cota individual cessará:
I - pela morte do pensionista;
II - para o pensionista menor de idade, ao completar 21 (vinte e um) anos, salvo se inválido, ou pela emancipação;
III - pela cessação da invalidez.
Com a extinção do direito do último pensionista extinguir-se-á a pensão.
Como requerer:
Comparecer a sede do IPMO para atendimento (das 9h as 12h e das14h as 17h)
Dúvidas pelos telefones: (14) 3603-1900
Documentos originais necessários:
1. RG; (servidor e beneficiário);
2. CPF; (servidor e beneficiário);
3. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP (servidor e beneficiário);
4. Holerite recente; (servidor);
5. Certidão de Casamento – atualizada;
6. Comprovação de união estável (se for o caso) com no mínimo 3 documentos que comprovem tal situação.
7. Comprovante de endereço;
8. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido (sentença de interdição);
9. Certidão de óbito;
10. Comprovação de Dependência Econômica em caso de ex- cônjuge ou companheiro (Ex. sentença com estabelecimento de pensão alimentícia)